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SANTISTANominativa

Processo 002.313.847

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomar/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de trigo.

Titular
  • BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
09/03/1970
Vigência até
09/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2029 a 09/03/2030
com multa até 09/09/2030
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador M C ARAUJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2181844
2133990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2054565CED - SANTISTA ALIMENTOS S/A.

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584