SANTISTANominativa
Processo 002.313.847
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomar/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
farinha de trigo.
Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
09/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
09/03/1970
Vigência até
09/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2029 a 09/03/2030
com multa até 09/09/2030
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador M C ARAUJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2181 | — | 844 | — |
| 2133 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2054 | — | 565 | CED - SANTISTA ALIMENTOS S/A. |
Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584