TILIBRANominativa
Processo 002.316.765
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomar/1960
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
"papel e papelão, bobinas e resmas de papel, artigos em papel, confeite, serpentina, livros, álbuns, moldes, impressos ( produtos de tipografia ), papel almaço, papel pautado, cadernos, etiquetas, blocos de papel, artigos para encadernações e gravuras."
Titular
- TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA. · SP/BR
Procurador
LUIZ FERNANDO MAIA
Dados do processo
Depósito
15/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
15/03/1960
Vigência até
15/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2029 a 15/03/2030
com multa até 15/09/2030
Última publicação
revista 2791
publicada em 02/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2791 | 02/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2143 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1941 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1888 | — | 630 | APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI. * INT. LUIZ FERNANDO MAIA. |
Dados atualizados até 02/07/2024 · revista nº 2791