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GRACONominativa

Processo 002.319.306

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidomar/1960

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

bombas acionadas por pressão e eletricamente para bombeamento de cimento; bombas para aplicação de graxas, óleos para engrenagens e óleos lubrificantes; bombas para bombeamento de solventes e outros líquidos; caixas de metal e dispositivos em formato de caixas (de metal) equipados com bombas para aplicação de óleos, graxas e óleos para engrenagem, com válvulas ou torneiras e medidores ou indicadores.

Titular
  • GRACO MINNESOTA INC. · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
17/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
17/03/1960
Vigência até
17/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2029 a 17/03/2030
com multa até 17/09/2030
Última publicação
revista 2576
publicada em 19/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição e na procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
2122990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/05/2020 · revista nº 2576