POLI-GRIPNominativa
Processo 002.323.281
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2018
- Registro concedidomar/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
19/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1978
Vigência até
19/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2027 a 19/03/2028
com multa até 19/09/2028
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2486 | 28/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2452 | 02/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2028 | — | 565 | CED - STAFFORD - MILLER INDÚSTRIA LTDA / NOME E SEDE ALTERADOS ( COMO RETIFICAÇÃO DA RPI: 1879, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO) |
| 1993 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486