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ADRIANominativa

Processo 002.323.850

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoabr/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias, macarrão.

Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
04/04/1970
Vigência até
04/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/04/2029 a 04/04/2030
com multa até 04/10/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2178565CED. ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
2177560SEDE ALTERADA
2109990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1882565CED.1 - BASILAR ALIMENTOS LTDA

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573