OLHOMista
Processo 002.331.055
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidoout/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.47.1.25
Titular
- INDÚSTRIA DE EMBUTIDOS E DEFUMADOS POMERODE LTDA EPP · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
01/10/1999
há 27 anos
Concessão
01/10/1969
Vigência até
01/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2028 a 01/10/2029
com multa até 01/04/2030
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2531 | 09/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2518 | 09/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2518 | 09/04/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotado o levantamento da arrecadação da marca, em cumprimento à determinação judicial de que seja proferida decisão, no prazo de trinta dias, quanto às petições de transferência de titularidade existentes nos registros de marca nº 002331055, 810540860 e 824114957 - Memorando nº 00189/2019/SPI/PRF2R/PGF/AGU - Processo nº 0022350-17.2017.4.02.5101 - Processo INPI nº 52400.088978/2017-32 - Controle |
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699