CIRCULO L.S.CMista
Processo 002.331.888
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidojan/1944
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.127.5.1
Titular
- ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SC/BR
Procurador
Carla Castello Brigagão
Dados do processo
Depósito
10/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1944
Vigência até
10/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2028 a 10/01/2029
com multa até 10/07/2029
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2811 | 19/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2197 | — | 990 | — |
| 2190 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811