GUASUCONominativa
Processo 002.342.979
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidomai/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas, sucos de frutas; xaropes e outras preparações para bebidas.
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
27/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
27/05/1970
Vigência até
27/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2029 a 27/05/2030
com multa até 27/11/2030
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2146 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1898 | — | 565 | CED.1 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A |
Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580