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DRAMINNominativa

Processo 002.343.657

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
01/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
01/06/1970
Vigência até
01/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2029 a 01/06/2030
com multa até 01/12/2030
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699