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SIMONDSMista

Processo 002.345.153

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/1949

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.5
Titular
  • SIMONDS INTERNATIONAL L.L.C. · US
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
21/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1949
Vigência até
21/07/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2018 a 21/07/2019
com multa até 21/01/2020
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224331/12/2013IPAS270EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO REF PETIÇÃO Nº 80009009812 DE 02/06/2009, PUBLICADO NA RPI Nº 2081 DE 23/11/2010.TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.
2081990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565