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CEGELECNominativa

Processo 002.345.200

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

produtos da indústria elétrica, a saber:alternadores, pilhas e acumuladores elétricos; corpos, produtos e aparelhos para o transporte e a distribuição de corrente elétrica, especialmente transformadores, interruptores, comutadores, materiais isolantes, cabos e isoladores, radiadores, fogões, fornos e assadores; aparelhos e instalações para a telegrafia, a telefonia e a televisão, com ou sem fios; aparelhos elétricos para o aquecimento de água e de ambientes; aparelhos elétricos para cozinhar alimentos.

Titular
  • VINCI ENERGIES · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1970
Vigência até
07/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2029 a 07/06/2030
com multa até 07/12/2030
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2148795DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2146, DE 22/02/12, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688