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CABECA DE BUGREMista

Processo 002.348.799

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidodez/1944

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

indústria de bebidas não alcóolicas, xaropes e sucos concetrados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1
Titular
  • FABBRI CIA LTDA · SP/BR
Procurador
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
21/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1944
Vigência até
21/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2028 a 21/12/2029
com multa até 21/06/2030
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2108990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862