CABECA DE BUGREMista
Processo 002.348.799
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidodez/1944
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
indústria de bebidas não alcóolicas, xaropes e sucos concetrados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.1.1
Titular
- FABBRI CIA LTDA · SP/BR
Procurador
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Dados do processo
Depósito
21/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1944
Vigência até
21/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2028 a 21/12/2029
com multa até 21/06/2030
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2108 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862