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LIPIODOLNominativa

Processo 002.351.510

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidomar/1949

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos de contraste utilizados nos sistemas de diagnóstico medicais por imagem.

Titular
  • GUERBET · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1949
Vigência até
25/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2028 a 25/03/2029
com multa até 25/09/2029
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais de importação (Invoices), com a devida tradução simples, emitidas pela titular do registro dentro do período de investigação e demonstrando a marca concedida assinalando os p
263429/06/2021Notificação de caducidadeIPAS338
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2071990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688

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