PUNT E MESNominativa
Processo 002.353.431
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2019
- Registro concedidoabr/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FRATELLI BRANCA - DISTILLERIE S.R.L. · IT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
01/04/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
01/04/1969
Vigência até
01/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2028 a 01/04/2029
com multa até 01/10/2029
Última publicação
revista 2673
publicada em 29/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2673 | 29/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2082 | — | 565 | CED. G. B. CARPANO S.R.L. |
| 2076 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/03/2022 · revista nº 2673