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HYPO-FARMANominativa

Processo 002.355.426

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidonov/1949

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. · MG/BR
Procurador
JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
18/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
18/11/1949
Vigência até
18/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2028 a 18/11/2029
com multa até 18/05/2030
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2065990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531