HYPO-FARMANominativa
Processo 002.355.426
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidonov/1949
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. · MG/BR
Procurador
JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
Dados do processo
Depósito
18/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
18/11/1949
Vigência até
18/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2028 a 18/11/2029
com multa até 18/05/2030
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2531 | 09/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2065 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531