GUARANYNominativa
Processo 002.356.155
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidonov/1948
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
16/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1948
Vigência até
16/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2027 a 16/11/2028
com multa até 16/05/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2501 | 11/12/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2500 | 04/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2003 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501