HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PATENTES E MARCAMista

Processo 002.356.457

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoout/1934

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.25
Titular
  • ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - ASPI · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
10/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
10/10/1934
Vigência até
10/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2028 a 10/04/2029
com multa até 10/10/2029
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639M.S. 1571958 - 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (...) A pendência do pedido de transferência dos registros não impede a respectiva prorrogação. (...) Decide a Quarta Turma do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso adesivo da impetrante e julgar prejudicada a apelaçao do INPI, na forma do relatório. (...)
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2022990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536