PATENTES E MARCAMista
Processo 002.356.457
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidoout/1934
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.25
Titular
- ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - ASPI · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA
Dados do processo
Depósito
10/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
10/10/1934
Vigência até
10/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2028 a 10/04/2029
com multa até 10/10/2029
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2536 | 13/08/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | M.S. 1571958 - 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (...) A pendência do pedido de transferência dos registros não impede a respectiva prorrogação. (...) Decide a Quarta Turma do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso adesivo da impetrante e julgar prejudicada a apelaçao do INPI, na forma do relatório. (...) |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2022 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536