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RED-INDIANMista

Processo 002.358.522

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2021
  6. Registro concedidoabr/1950

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

azeite; azeitonas em conserva; gorduras e óleos comestíveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.126.1.4
Titular
  • RED INDIAN S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
14/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1950
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2109990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629