MISS DIORNominativa
Processo 002.358.603
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidoout/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PARFUMS CHRISTIAN DIOR · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
03/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
03/10/1969
Vigência até
03/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2028 a 03/10/2029
com multa até 03/04/2030
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2022 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507