CLARKMista
Processo 002.359.413
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidomai/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CLARK MATERIAL HANDLING COMPANY · US
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
31/05/1990
há 36 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1970
Vigência até
31/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2029 a 31/05/2030
com multa até 01/12/2030
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2109 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2107 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 2099 | — | 796 | RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA JÁ PUBLICADA NA RPI 1878, DE 02/01/2007. |
Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533