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JARDIMMista

Processo 002.360.470

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoabr/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

abridor de garrafas, açucareiros, aparelhos para chá e café, xícaras, bacias, bandejas, baixelas, bombonieres, bules, cafeteiras não elétricas,caldeirões, caçarolas, panelas, canecas,chaleiras, colheres, conchas, copos, filtros de café e chá, coadores de chá e café, formas de cozinha, frigideiras, funis, jarras, paliteiros, pratos, raladores, vasos, pires, moedores de café, caixas para acondicionamento de alimentos, saleiros, travessas, utensílios de cozinha

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · SP/BR
Procurador
Rodrigo Bernardi Bracale

Dados do processo

Depósito
14/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1970
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme decisão do Juízo da a Vara Cível da Comarca de Varginha/MG. Processo nº 5014389-75.2023.8.13.0707. Processo INPI nº 52402.021895/2026-34.
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2138990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905