JARDIMMista
Processo 002.360.470
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
abridor de garrafas, açucareiros, aparelhos para chá e café, xícaras, bacias, bandejas, baixelas, bombonieres, bules, cafeteiras não elétricas,caldeirões, caçarolas, panelas, canecas,chaleiras, colheres, conchas, copos, filtros de café e chá, coadores de chá e café, formas de cozinha, frigideiras, funis, jarras, paliteiros, pratos, raladores, vasos, pires, moedores de café, caixas para acondicionamento de alimentos, saleiros, travessas, utensílios de cozinha
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, conforme decisão do Juízo da a Vara Cível da Comarca de Varginha/MG. Processo nº 5014389-75.2023.8.13.0707. Processo INPI nº 52402.021895/2026-34. |
| 2835 | 06/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2138 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905