PONDICILINANominativa
Processo 002.362.104
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidomai/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
produto farmacêutico indicado como antibiótico.
Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
15/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
15/05/1970
Vigência até
15/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2029 a 15/05/2030
com multa até 15/11/2030
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2143 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2028 | — | 565 | CED - NYCOMED PHARMA LTDA. |
Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533