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LOBONominativa

Processo 002.363.011

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomai/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiraçãom meias-calças.

Titular
  • LUPO S/A · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
21/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1970
Vigência até
21/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2029 a 21/05/2030
com multa até 21/11/2030
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265416/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
263322/06/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anula-se a exigência formulada no recurso em pedido de caducidade, em razão de erro material identificado.
262527/04/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267?Deve o titular do registro apresentar documentos fiscais e complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas,...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (20/04/2011 a 20/04/2016), que comprovem o uso da marca mista em destaque, para assinalar os produtos objeto do registro.?

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740