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RES NON VERBAMista

Processo 002.366.010

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojun/1944

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.16.19.1
Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA · RS/BR
Procurador
PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

Dados do processo

Depósito
28/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1944
Vigência até
28/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2028 a 28/06/2029
com multa até 28/12/2029
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
231122/04/2015Notificação de recursoIPAS360Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
2128735PET (WB) 810110418483, DE 02/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
2127565CED.1 - ATLÂNTICO SUL TABACO LTDA

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536