ALADDINMista
Processo 002.372.428
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomai/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
recipiente térmicos para comida e bebidas; jarros e garrafas térmicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA. · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1970
Vigência até
30/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2029 a 30/05/2030
com multa até 30/11/2030
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1922 | — | 735 | PET(RJ) 020070041457, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA |
Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533