BERTOLLIMista
Processo 002.374.390
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoout/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
águas (bebidas), águas minerais (bebidas), águas gasosas, bebidas (preparações para fabricar), bebidas não alcoólicas, xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, sucos de frutas (bebidas à base de - não alcoólicos), suco de tomate, frutas (sucos de - não alcoólicos), frutas (bebidas à base de sucos - não alcoólicos), essências para preparação de bebidas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- Mizkan America, Inc. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1969
Vigência até
10/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2028 a 10/10/2029
com multa até 10/04/2030
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2901 | 11/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902