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FRIGIDAIREMista

Processo 002.375.630

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos de uso industrial e doméstico, a saber, de refrigeração, resfriamento, ventilação, ar condicionado, aquecimento, cozimento, secagem e desumidificação

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ELECTROLUX HOME PRODUCTS, INC. · US
Procurador
Guerra Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
23/08/1970
Vigência até
23/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2029 a 23/08/2030
com multa até 23/02/2031
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860