PINDORAMAMista
Processo 002.381.125
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidofev/1945
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.16.6.25
Titular
- INDUSTRIA DE OLEOS VEGETAIS PINDORAMA LTDA · RS/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Dados do processo
Depósito
15/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
15/02/1945
Vigência até
15/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2029 a 15/02/2030
com multa até 15/08/2030
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2071 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564