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VINHO DO PORTO ADRIANOMista

Processo 002.382.725

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojan/1944

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1
Titular
  • ADRIANO RAMOS PINTO-VINHOS S.A. · PT
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
06/01/1944
Vigência até
06/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2028 a 06/01/2029
com multa até 06/07/2029
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2003990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492