POPULARMista
Processo 002.387.735
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidojan/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
batatas fritas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- FABRICA DE BATATINHA FRITA POPULAR LTDA-ME · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Dados do processo
Depósito
09/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
09/01/1970
Vigência até
09/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/01/2029 a 09/01/2030
com multa até 09/07/2030
Última publicação
revista 2559
publicada em 21/01/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2109 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/01/2020 · revista nº 2559