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COQUEIRONominativa

Processo 002.388.383

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

sardinhas em molho de tomate, sardinhas em azeite e óleos, peixes conservados (atum, enxova, pirarucu, camarão, lagosta e marisco).

Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
19/09/1970
Vigência até
19/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2029 a 19/09/2030
com multa até 19/03/2031
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013IPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699