CRANENominativa
Processo 002.397.790
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidodez/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CRANE HOLDINGS, CO. · US
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Dados do processo
Depósito
25/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
08/12/1969
Vigência até
08/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2028 a 08/12/2029
com multa até 08/06/2030
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2692 | 09/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2054 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1993 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1515, DE 18/01/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692