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CAMPEAONominativa

Processo 002.402.513

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A. · MG/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
13/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1980
Vigência até
13/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2029 a 13/10/2030
com multa até 13/04/2031
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256028/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
252207/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 216 da LPI.
248704/09/2018Petição de retificação atendidaIPAS566

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666