DANANominativa
Processo 002.405.296
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidojan/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
desodorante; colônia desodorante; desodorante perfumado para o corpo; loção desodorante; deo colônia; maquiagem para o rosto, boca e olhos (pó compacto; blush; maquiagem cremosa; batom; batom de longa duração; lápis para uso coméstico para o olho, sobrancelha e lábios; rímel, sombra); talco (para o corpo e para os pés); unhas artificiais (coloridas e incolores); adesivos para o uso coméstico (adesivo e tatuagem para unhas); lixa de unha; removedor de unha; sabonete (líquido); perfume para o cabelo; rímel para o cabelo; brilhantina; condicionador; loção hidratante; óleo hidratante corporal; gel hidratante.
- PERFUMES DANA DO BRASIL S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2121 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2100 | — | 565 | CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. |
| 1986 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS |
Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567