VOTATORMista
Processo 002.409.909
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidoset/1949
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SPX FLOW, Inc. · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
23/09/1999
há 27 anos
Concessão
23/09/1949
Vigência até
23/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2028 a 23/09/2029
com multa até 23/03/2030
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2048 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2037 DE 19/01/2010, TENDO EM VISTA A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. |
Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545