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CERUMINNominativa

Processo 002.413.868

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidoset/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto farmacêutico indicado na remoção de cerumen do canal auditivo.

Titular
  • NOVARTIS AG · CH
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
08/09/2000
há 26 anos
Concessão
08/09/1970
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2208565CED.1 - ALCON, INC.
2107990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1770990

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564