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MONOPOLNominativa

Processo 002.418.827

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidofev/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de trigo, milho, fermento e farinha de mandioca

Titular
  • VOGEL INDÚSTRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
20/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1970
Vigência até
20/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2029 a 20/02/2030
com multa até 20/08/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA CÍVEL FEDERAL/RS - Nº 2003.71.00.022785-1 (INPI Nº 002127/03). (...) Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 269, I, do código de Processo Civil. (...).
232711/08/2015Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569