MAPPINNominativa
Processo 002.425.726
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA · SP/BR
Procurador
CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
17/11/1990
há 35 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1970
Vigência até
17/11/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2009 a 17/11/2010
com multa até 17/05/2011
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2700 | 04/10/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2673, de 29/03/2022: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.00 |
| 2673 | 29/03/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03. |
| 2651 | 26/10/2021 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | CONFORME AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0586828-93.2010.8.26.0000 - PROFERIDA PELA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 5830019990337390 DA 18ª VARA CÍVEL/SP E PROCESSO INPI Nº 0952/10. O PROCESSO DEVERÁ SER MANTIDO NA SITUAÇÃO "SUB JUDICE" ATÉ O TÉRMINO DA AÇÃO JUDICIAL. |
| 2650 | 19/10/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03. |
| 2505 | 08/01/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03. |
Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700