BIOSINTETICANominativa
Processo 002.427.311
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
03/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/04/1970
Vigência até
03/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2029 a 03/04/2030
com multa até 03/10/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Tendo em vista a anulação da exigência feita na petição 850180351426, de 11/10/2018, conforme publicado na RPI 2507, de 22/01/2019. |
| 2507 | 22/01/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2497, de 13/11/2018, para reexame da matéria. |
| 2497 | 13/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Comprove que os Senhores Fábio Sérvulo da Cunha Almeida e André Batista Corrêa Barreto possuem poderes para outorgar a procuração apresentada. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571