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BIOSINTETICANominativa

Processo 002.427.311

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
03/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/04/1970
Vigência até
03/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2029 a 03/04/2030
com multa até 03/10/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Tendo em vista a anulação da exigência feita na petição 850180351426, de 11/10/2018, conforme publicado na RPI 2507, de 22/01/2019.
250722/01/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2497, de 13/11/2018, para reexame da matéria.
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que os Senhores Fábio Sérvulo da Cunha Almeida e André Batista Corrêa Barreto possuem poderes para outorgar a procuração apresentada.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571