HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

THE DINERS'CLUBMista

Processo 002.431.807

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e publicações periódicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Diners Club International Ltd · US
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
05/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/1970
Vigência até
05/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2029 a 05/12/2030
com multa até 05/06/2031
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2208990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854