THE DINERS'CLUBMista
Processo 002.431.807
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidodez/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
jornais, revistas e publicações periódicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- Diners Club International Ltd · US
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Dados do processo
Depósito
05/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/1970
Vigência até
05/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2029 a 05/12/2030
com multa até 05/06/2031
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2208 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854