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POLARMista

Processo 002.436.299

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidodez/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

artigos para conservar e polir, tais como ceras para assoalho, móveis e sapatos; amido para uso em roupas(goma); anil; detergente e preparados para lavanderia, tais como sabão, sabão em pó, desinfetante desodorizante; água sanitária e amaciante de roupa.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.1.14
Titular
  • ÁGUA SANITÁRIA SUPER GLOBO LTDA · RJ/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
15/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1970
Vigência até
15/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2029 a 15/12/2030
com multa até 15/06/2031
Última publicação
revista 2610
publicada em 12/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2135990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610