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BANDEIRANTENominativa

Processo 002.436.787

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidomai/1950

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

carrinhos para bebês, bicicletas, ciclos, carrinhos para bufê, carrinhos dwe compras, carrinhos para transportar bagagens,mecanismo de propulsão para veículos terrestres, motocicletas e triciclos.

Titular
  • VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A · SP/BR
Procurador
JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
30/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1950
Vigência até
30/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2029 a 30/05/2030
com multa até 30/11/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2120565CED. BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA
2037990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573