BANDEIRANTENominativa
Processo 002.436.787
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidomai/1950
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
carrinhos para bebês, bicicletas, ciclos, carrinhos para bufê, carrinhos dwe compras, carrinhos para transportar bagagens,mecanismo de propulsão para veículos terrestres, motocicletas e triciclos.
Titular
- VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A · SP/BR
Procurador
JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
Dados do processo
Depósito
30/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1950
Vigência até
30/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2029 a 30/05/2030
com multa até 30/11/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2120 | — | 565 | CED. BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA |
| 2037 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573