SIMMONSMista
Processo 002.437.600
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
colchões de molas; colchões de espuma; camas estofadas com estrutura de madeira; camas estofadas com estrutura de madeira e molas; camas estofadas com estrutura de madeira e suporte de aço; colchões de espuma com estrutura de madeira; colchões de espuma com placa rígida; almofadas; travesseiros; camas ajustáveis; protetores de colchão; base metálica para camas estofadas; molejo para colchões.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- FLEX DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
20/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1970
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2159 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588