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SIMMONSMista

Processo 002.437.600

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

colchões de molas; colchões de espuma; camas estofadas com estrutura de madeira; camas estofadas com estrutura de madeira e molas; camas estofadas com estrutura de madeira e suporte de aço; colchões de espuma com estrutura de madeira; colchões de espuma com placa rígida; almofadas; travesseiros; camas ajustáveis; protetores de colchão; base metálica para camas estofadas; molejo para colchões.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FLEX DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
20/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1970
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2159990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588