TOURILMista
Processo 002.438.917
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidojun/1960
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- EVIALIS DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Dados do processo
Depósito
14/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
14/06/1960
Vigência até
14/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2029 a 14/06/2030
com multa até 14/12/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2525 | 28/05/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado a transferência de INVIVO NUTRIÇÃ |
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554