ALPACAMista
Processo 002.446.588
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidofev/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
armações de chapéus, bonés, bonés (palas), cartolas, chapéus (chapelaria), gorros, orelheiras (partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas), viseiras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.2527.5.1
Titular
- PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MÁRCIO LOBO PETINATI
Dados do processo
Depósito
15/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
15/02/1979
Vigência até
15/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2028 a 15/02/2029
com multa até 15/08/2029
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2247 | 28/01/2014 | IPAS270 | Sede alterada. |
| 2060 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1786 | — | 565 | CED. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO |
Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512