A TRIBUNA SANTO AMAROMista
Processo 002.447.622
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidomar/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Rubens dos Santos Filho
Dados do processo
Depósito
20/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1970
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180402907. |
| 2482 | 31/07/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO. |
| 2137 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571