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GEYERMista

Processo 002.449.960

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidofev/1950

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para a medicina humana

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.253.7.21
Titular
  • GEYER MEDICAMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
22/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1950
Vigência até
22/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2029 a 22/02/2030
com multa até 22/08/2030
Última publicação
revista 2594
publicada em 24/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258918/08/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a anulação da exigência de mérito, inserida na petição de prorrogação nº 800200006045, publicada na RPI 2589 em 18/08/2020.
258918/08/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2565 em 03/03/2020, tendo em vista que o registro já havia sito reclassificado para NCL(7).
256503/03/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Indique em quais 3 (TRÊS) subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594