MOTOROLAMista
Processo 002.452.090
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- Motorola Trademark Holdings, LLC · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
19/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1989
Vigência até
19/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2028 a 19/07/2029
com multa até 19/01/2030
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2434 | 29/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2137 | — | 565 | CED. MOTOROLA, INC. |
| 2084 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523