LYSANDAMista
Processo 002.457.644
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidodez/1950
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
substâncias de produtos correaltos destinados à defesa e proteção da saúde; produtos utilizados especificamente em tratamento similares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LYSANDA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - EPP. · SP/BR
Procurador
DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA
Dados do processo
Depósito
18/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
18/12/1950
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2098 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2054 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565