DE ANGELINominativa
Processo 002.458.292
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidonov/1949
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos antibióticos e quimioterápicos, medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico, medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular, medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.
Titular
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
HADER ARMANDO JOSÉ
Dados do processo
Depósito
12/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1949
Vigência até
12/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2028 a 12/11/2029
com multa até 12/05/2030
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2598 | 20/10/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2549 | 12/11/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598