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DE ANGELINominativa

Processo 002.458.292

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/1949

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos antibióticos e quimioterápicos, medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico, medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular, medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Titular
  • BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
HADER ARMANDO JOSÉ

Dados do processo

Depósito
12/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1949
Vigência até
12/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2028 a 12/11/2029
com multa até 12/05/2030
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256717/03/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Notificação de caducidadeIPAS338
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598